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Direitos e Deveres

DIREITOS

1. Receber um atendimento cordial, respeitoso, humanizado e atencioso, livre de preconceitos de raça, etnia, credo, sexo, idade, origem ou quaisquer outros tipos de preconceito por parte dos nossos colaboradores;

2. Ser identificado através de seu nome e sobrenome, ou nome social, e não pelo número de sua senha, nome de sua patologia, apelidos, ou quaisquer outras formas impróprias, preconceituosas ou desrespeitosas;

3. Ter assegurada sua integridade física e moral, sua segurança, individualidade e privacidade, bem como respeitado por seus valores culturais, morais e éticos, e preservadas a sua imagem e identidade;

4. Identificar todos os profissionais que atuam direta ou indiretamente no seu atendimento através do crachá, quedeve conter o nome legível e estar fixado em local visível;

5. Ter conhecimento dos Regulamentos e das Normas vigentes da instituição;

6. Sempre que necessitar, e em qualquer situação, receber auxílio de um profissional que esteja presente no local e devidamente habilitado de acordo com a sua necessidade, de forma a garantir seu bem-estar, conforto e segurança;

7. Expressar sua insatisfação, queixas e preocupações aos setores responsáveis na instituição, através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), e receber informações, orientações e esclarecimentos pertinentes de acordo com as normas vigentes;

8. Ter acesso a todos os procedimentos diagnósticos e vacinas ofertados pela instituição, desde que sua realização seja previamente indicada por um médico responsável, quando assim for necessário;

9. Ter acesso ao detalhamento da cobrança de seus exames, quando realizados sob regime particular;

10. Receber orientações e esclarecimentos acerca de documentos e/ou formulários que porventura sejam apresentados para a sua assinatura, de forma a demonstrar seu entendimento claro e consciente para uma opção segura;

11. Ser esclarecido quanto aos riscos e benefícios do procedimento que compõe o diagnóstico, ser orientado quanto à cobertura e/ou à responsabilidade financeira que incidirá sobre este procedimento, podendo aceitar ou não realizá-lo;

12. Consentir ou recusar a realização dos procedimentos diagnósticos, após ter sido devidamente informado e esclarecido, sem que lhe sejam aplicadas sanções legais ou morais;

13. Ter assegurada a confidencialidade de seu diagnóstico e os resultados de seus exames clínicos ou de imagem e tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional que atua na instituição ter acesso através do histórico do paciente;

14. Se paciente menor de 18 anos de idade, ter como defensores de seus interesses a mãe, o pai ou o responsável legal, que poderá participar ativamente das decisões acerca dos procedimentos diagnósticos, sendo diretamente orientado e esclarecido, exceto quando existir determinação judicial que diga ao contrário.

DEVERES

1. Buscar informações para tomar ciência de todas as condições de atendimento na Instituição;

2. Conhecer e respeitar todas as normas vigentes da Instituição;

3. Ter em mãos os documentos oficiais com foto, necessários para o atendimento, bem como apresentá-los sempre que solicitado;

4. Honrar com seu compromisso financeiro e saldar suas despesas provenientes de procedimentos diagnósticos, vacinas ou quaisquer serviços prestados pela instituição;

5. Providenciar toda a documentação necessária para autorização do atendimento perante seu convênio médico, bem como entregar as guias de autorização de procedimentos que tiver na sua posse;

6. Respeitar os direitos dos demais pacientes e profissionais da instituição, tratando-os de forma civilizada e cortês;

7. Zelar pelo patrimônio privado da instituição colocado à sua disposição, visando seu conforto e o dos demais pacientes durante o período de atendimento;

8. Não fumar nas dependências da instituição;

9. Nos casos de pacientes menores de 18 anos, os deveres acima mencionados deverão ser seguidos também pelos seus pais, ou responsáveis;

10. Informar se compreendeu todas as orientações recebidas, e questionar em caso de dúvidas;

11. Assumir a responsabilidade pela recusa na realização dos procedimentos, ou descumprimento das orientações prestadas pelos profissionais.

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